VAI SER APRESENTADO HOJE - 28/04/2014 - A PROPOSTA ABAIXO NA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA:
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE VISANDO O ATENDIMENTO E A
INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Autor(es): VEREADORES JORGE SÉRGIO SANTOS DA SILVA, ROBERTO DE JESUS SANTOS E LUIZ MARIO CERQUEIRA MENDES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no Município de Biritinga o Programa Câmara
Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às
ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do ANEXO ÚNICO.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão dirigidos pelo
Presidente da Câmara, ou pelo Vereador por ele indicado, e na ausência
deste pelo mais idoso.
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal.
Parágrafo Único. O intuito da Câmara Itinerante é obter subsídio junto à
população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder
Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º As reuniões serão
realizadas e organizadas por Associações Comunitárias e de Moradores,
Ong’s, Igrejas, Sindicatos, Cooperativas, Escolas públicas ou privadas,
juntamente com a assessoria dos vereadores que desta organização
quiserem participar, não cabendo nenhuma despesa para a Câmara Municipal
de Biritinga.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SÉRGIO SANTOS DA SILVA
Vereador (PT)
ROBERTO DE JESUS SANTOS
Vereador (PSD)
LUIZ MARIO CERQUEIRA MENDES
Vereador (PMDB)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu Comentário, obrigado