PROTOCOLADO O DOCUMENTO QUE REQUER O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI EXECUTIVO 018/2014 que Institui no município de Biritinga a contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP em Biritinga Bahia
O Vereador Jorge do Portal da cidade de Biritinga Bahia convida!!!
PARTICIPEM DA SESSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES AMANHÃ, Segunda Feira, a partir das 18:30h. Juntos Somos Mais!!!
PROTOCOLADO O DOCUMENTO QUE REQUER O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI
EXECUTIVO 018/2014 que Institui no município de Biritinga a contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.
--------- Com
o respaldo do Advogado Cesar Júnior e o Assessor Parlamentar Wery
Oliveira, estudante de Direito. O scanner não está muito bom, mas segue
abaixo foto do doc. e dos orientadores.
----------Texto abaixo na Integra
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Biritinga
Os Vereadores que abaixo subscrevem, com espeque no quanto estabelecido
no Regimento Interno da Casa (RIC), vem a presença de Vossa Excelência,
solicitando que seja o presente constato em ata, requerer o imediato
arquivamento do Projeto de Lei Executivo nº. 018/2014, o qual em sua
normatização “institui no município de Biritinga a contribuição para
custeio do serviço de iluminação pública – CIP, prevista no artigo 149-A
da Constituição Federal”, considerando que reza o RIC, taxativamente e
com clareza lunar, que no tocante ao quórum necessário para aprovação de
“toda e qualquer matéria que verse sobre tributos, incluindo-se as
isenções, ainda que parciais”, dependem, indubitavelmente, do voto
favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, conforme preceitua
o inciso XI do art. 207. Neste particular, uma vez que o voto
qualificado do plenário para aprovação da supracitada matéria não foi
alcançado, não há que se falar em segunda discussão de mérito,
notadamente por não ter obedecido a já mencionada regra.
Câmara Municipal de Biritinga, Estado da Bahia, em 04 de dezembro de 2014.
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Jorge Sérgio Santos da Silva
VEREADOR
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Luiz Mário Cerqueira Mendes
VEREADOR
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Roberto de Jesus Santos
VEREADOR
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