terça-feira, 3 de julho de 2012

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA

Edital de Convocação (Concurso Público) - Diário Oficial - Prefeitura Municipal de Biritinga

CANDIDATOS CONVOCADOS NO DIA 10 DE MAIO DE 2012 ASSINARAM O TERMO DE POSSE HOJE, 03/07/2012, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA.

Candidatos convocados assinaram o Termo de Posse e se apresentarão amanhã para trabalhar como Servidor Público Municipal de Biritinga.

Detalhe importante para os novos SERVIDORES PÚBLICO


Estágio Probatório
(http://www.ufrgs.br/prorh/conteudo/servidor/manual/est_prob/est_prob.htm)
         
 Definição:    
           Processo de avaliação do desempenho de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em relação à sua aptidão e capacidade para o cargo ocupado considerando o contexto ambiental, identificando aspectos positivos, dificuldades encontradas e alternativas de solução. Desenvolve-se ao longo de 3 (três) anos, a partir da entrada do servidor em exercício.

          Informações Gerais:

  1. Durante o período de estágio probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores:
    a) assiduidade;
    b) disciplina;
    c) capacidade de iniciativa;
    d) produtividade;
    e) responsabilidade.
  2. O acompanhamento dos servidores técnicos administrativos em estágio probatório é realizado pela PRORH, sob a responsabilidade do DDRH/DIMA.
  3. As avaliações serão periódicas, realizadas no 6º, 14º, 22º e 30º mês após o ingresso, de acordo com critérios fixados pela instituição.
  4. Durante o período de estágio probatório poderá o servidor:
    -
    exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento na entidade a que pertencer;
    -
    somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 (ou equivalentes).
  5. O estágio probatório ficará suspenso nas situações abaixo, sendo retomado a partir do término dos impedimentos:
    - licença por motivo de doença em pessoa da família;
    - licença por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração;
    - licença para atividade política;
    - afastamento para missão no exterior para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com a perda total da remuneração.
  6. Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação do desempenho será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados no item 1.
  7. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

          Previsão Legal:

  1. Artigos 20, 29, inciso I e 34, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
  2. Constituição Federal, mediante a Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98.
  3. Parecer nº 1-AGU/MC, de 22.04.2004 e Ofício Circular nº 16/SRH/MP, de 23.07.2004.
http://www.ufrgs.br/prorh/conteudo/servidor/manual/est_prob/est_prob.htm

2 comentários:

  1. Quero saber quando é que vão chamar os outros concursados???

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  2. Valeu cara,gostei!quando é que vão chamar os outros.Afinal estudamos e passamos!!!!

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