quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Biritinga-Ba, Prefeito Gil de Gode tem contas rejeitadas e de presente um novo processo de Violação aos princípios Administrativos

# Prefeitura de Biritinga tem contas Rejeitadas!


# Complicado Biritinga!!! Com a iniciativa do Ministério Público Federal o Prefeito Gilmário soma e totaliza 05 (cinco) PROCESSO.

- Processo:0065448-27.2015.4.01.0000 - Prefeito Gilmário Souza de Oliveira de Biritinga - Gil de Gode - Acumula Mais um Processo - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS de 24/11/2015.

Processo Originário: 0009142-20.2015.4.01.3304/FSA.
- Contas Rejeitadas do ano de 2014 - O Tribunal de Contas da Bahia requer restituição aos cofres municipais mais R$ 30 mil reais de multas a serem pagas com recursos próprios do Prefeito Gil de Gode.

Prefeitura de Biritinga tem contas Rejeitadas!
01/12/2015

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Biritinga, na gestão de Gilmário Souza de Oliveira, relativas ao exercício de 2014 e determinou a restituição ao cofres municipais da quantia de R$ 3.917,83, com recursos pessoais, em razão da emissão de nove cheques sem fundos, despesas com publicidade sem comprovação da matéria veiculada e pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.
A relatoria também aplicou multa de R$ 7 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e outra de R$ 21.600,00, em razão da não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% previsto na LRF, aplicando 60,15% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. No último período, os gastos com pessoal alcançaram o importe de R$ 19.371.239,40, representando 71,06% da RCL, o que comprometeu o mérito das contas.
A relatoria também ressaltou a reincidência na extrapolação do limite para a despesa com pessoal, que ao final do exercício representou 70,08% da RCL, percentual bem superior ao índice de 54%.
Cabe recurso da decisão.

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