terça-feira, 14 de março de 2017

AINDA SOBRE A HERANÇA MALDITA - EX-PREFEITO GIL DE GODE


TRANSGRESSOR DAS LEIS - EX-PREFEITO GIL DE GODE.

Com base no Art. 1º da Resolução TCM nº 1.060/05 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As Prefeituras e as Mesas das Câmaras Municipais enviarão os documentos ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, até o último dia do mês subsequente àquele a que se refere a prestação de contas mensal, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 4º desta Resolução". No entanto o ex-prefeito DE BIRITINGA, GIL DE GODE, ignorou a referida Lei e entregou a Prefeitura no dia 31 de dezembro de 2016 com um rastro de transgressor das leis, conduzindo o processo administrativo como bem desejou NÃO APRESENTANDO OS RELATÓRIOS MENSAIS DOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2016.


LEMBRANDO: #A #HERANÇA #MALDITA PARA OS FUNCIONÁRIOS - COM O FIM DA GESTÃO DO EX-PREFEITO GIL DE GODE:
- Procedimento não favorável ao Funcionalismo Público:
• Findou o seu mandato de prefeito e não efetuou o pagamento do Mês de Dezembro de 2016.
• Não efetuou o 50% restante do pagamento do Décimo Terceiro do exercício do ano de 2016.
• Não efetuou o pagamento do Terço de Férias aos Funcionários da Educação e de outros setores no exercício do ano de 2016.


Sem contar com a Falta de Pagamento dos Empréstimos Consignados, INSS, LUZ, ÁGUA, E OUTRAS. 

Estamos de Olho!!!

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