SURPRESA NA CÂMARA DE VEREADORES DE BIRITINGA, O PREFEITO BRIGOU PARA
NÃO PAGAR O ADICIONAL DE 20%, no entanto apresentou em 19/05/2015 o
projeto ALTERANDO e ADICIONANDO 5%, ou seja, passando de 20 para 25% é
óbvio a interpretação. EQUÍVOCO MAIS UMA VEZ DO PREFEITO E DO PRESIDENTE
DA CÂMARA!!! NÃO OUVE NINGUÉM, SÃO ALTO SUFICIENTE E DITADORES. E
AGORA? Acompanhe os fatos: Os Agentes de Saúde
solicitou do Prefeito Gil de Gode urgência no envio do projeto de
regulamentação do PISO SALARIAL (R$ 1.014,00) da referida Classe, no
contra tempo o prefeito relatou que não tinha orçamento para manter o
ADICIONAL DE 20% (percentual que o Gil de Gode aprovou quando era
presidente da câmara no ano de 2007), porém, entraram em acordo e os ACS
aceitaram diminuir o ADICIONAL para 5%, essa reunião aconteceu no
Sindicato dos Servidores Público Municipal em 30/04/2015. MAS, A LEI DIZ
ALTERAR E ADICIONAR 5%, E AGORA!? SERÁ QUE O PREFEITO E OS VEREADORES
DA BASE ACEITARÁ UM NOVO TEXTO? E O PRESIDENTE SERÁ QUE VAI VOLTAR
ATRÁS!? JÁ QUE FOI TOTALMENTE ARBITRÁRIO! VAI FICAR FEIO, PRINCIPALMENTE
Presidente PORQUE OS AGENTES DE SAÚDE JÁ FIZERAM COMEMORAÇÃO COM
QUEIMAS DE FOGOS E MUITO MAIS!!! PROJETO DE LEI Nº 008/2015
"Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 565/2007, em conformidade com a
Lei federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, instituindo piso salarial
profissional nacional como base das carreiras dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Biritinga e
dá outras providências"
....
A lei é clara, veja bem o que diz: (Parágrafo na íntegra abaixo)
PARÁGRAFO 2º: Além do piso salarial previsto neste artigo fica assegurado aos agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), o pagamento Adicional de 5% (cinco por cento), além das demais vantagens previstas na Lei Municipal nº 565/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Biritinga) da qual estão vinculados.
Como já tá assegurado 20%, obviamente passará para 25%!!!
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A lei é clara, veja bem o que diz: (Parágrafo na íntegra abaixo)
PARÁGRAFO 2º: Além do piso salarial previsto neste artigo fica assegurado aos agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), o pagamento Adicional de 5% (cinco por cento), além das demais vantagens previstas na Lei Municipal nº 565/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Biritinga) da qual estão vinculados.
Como já tá assegurado 20%, obviamente passará para 25%!!!
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